Direito Tributário 1

1 – A União pode criar outros impostos não discriminados na Constituição de 1988, desde que sejam não-cumulativos, não tenham fato gerador ou base de calculo próprios dos nela discriminados, mediante:
1) lei complementar;
2) lei delegada;
3) lei ordinária;
4) lei orçamentária;
5) resolução do Senado Federal.

2 – Nos Territórios Federais divididos em Municípios, a competência para criar impostos estaduais e municipais é, respectivamente:
1) do Estado-membro e dos Municípios;
2) da União e da União;
3) da União e dos Municípios;
4) dos Municípios e da União;
5) do Território e dos Municípios.

3 – A destinação do produto da arrecadação, à luz da Constituição de 1988, é:
1) relevante, em se tratando de impostos municipais;
2) relevante, em se tratando de taxas de polícia;
3) relevante, em se tratando de contribuição de melhoria;
4) relevante, em se tratando de empréstimo compulsório;
5) irrelevante.

4 – O sujeito ativo das contribuições sociais criadas pela União para a seguridade é:
1) a União;
2) o INSS;
3) o IAPAS;
4) o INAMPS;
5) o Departamento da Receita Federal.

5 – Salvo disposição de lei em contrário, reputam-se perfeitos e acabados os atos ou negócios jurídicos sob condição suspensiva desde o momento:
1) do implemento da condição;
2) da prática do ato;
3) da celebração do contrato;
4) do desfazimento do ato;
5) do desfazimento do negócio jurídico.

6 – O exercício potencial do poder de polícia:
1) permite a exigência de taxa de serviço;
2) possibilita a incidência de taxa de polícia;
3) torna possível a cobrança de pedágio;
4) faculta a incidência simultânea da taxa de serviço e da taxa de polícia;
5) não permite a exigência de taxa.

7 – Garimpeiro que exerce sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, deve contribuir para a seguridade mediante a aplicação de uma alíquota sobre:
1) seu faturamento comercial;
2) sua receita operacional;
3) o valor liquido da sua produção;
4) suas despesas fixas e variáveis;
5) o resultado da comercialização da produção.

8 – A anistia, a conversão de depósito em renda e as reclamações que observem os termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
acarretam, relativamente ao crédito tributário, respectivamente, sua:
1) exclusão, suspensão, extinção;
2) extinção, suspensão, exclusão;
3) suspensão, exclusão, extinção;
4) exclusão, extinção, suspensão;
5) extinção, exclusão, suspensão.

9 – A alteração do critério jurídico adotado pela Administração para o lançamento somente pode ser aplicada, em relação a um mesmo contribuinte, quanto a fatos geradores:
1) ocorridos no ano anterior;
2) ocorridos nos últimos 5 (cinco) anos.
3) posteriores à sua introdução;
4) ocorridos, desde a vigência da lei de regência;
5) ocorridos, desde a data do ato que estabeleceu o critério anterior.

10 – Anulado, por vício formal, em virtude de decisão que se tornou definitiva em 5 de janeiro de 1988, um lançamento do imposto territorial rural, relativo ao exercício de 1985, que fora efetuado em 15 de março de ]987, tem-se que o direito de a Fazenda Pública constituir o respectivo crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados de:
1) 1º de janeiro de 1985;
2) 1º de janeiro de 1986;
3) 1º de janeiro de 1987;
4) 05 de janeiro de 1988;
5) 15 de março de 1987.

11 – O remitente, quanto aos tributos relativos aos bens remidos, é:
1) contribuinte;
2) solidariamente responsável;
3) substituto tributário;
4) terceiro responsável;
5) pessoalmente responsável.

12 – Contribuinte que deixou de emitir nota fiscal e que também deixou de efetuar o pagamento do imposto respectivo denuncia o fato à Administração
tributária espontaneamente, e paga o montante do imposto devido ao Fisco, antes do início de qualquer procedimento administrativo de fiscalização. O Fisco, entretanto, não considerou excluída a responsabilidade do contribuinte pelas multas cabíveis. Esse entendimento tem respaldo legal, porque o contribuinte:
1) deveria ter recolhido, também, os juros de mora;
2) deveria ter feito a denúncia acompanhada também da emissão da nota fiscal;
3) valeu-se de instituto inexistente;
4) deveria ter pago a multa pela infração;
5) deveria ter emitido a nota fiscal e escriturado o livro fiscal respectivo.

13 – Atendendo as condições e os limites da lei, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas dos seguintes tributos:
1) Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Grandes Fortunas, Imposto sobre Operações Financeiras e Imposto de Renda;
2) Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto de Exportação, Imposto de Importação e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
3) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transportes e Comunicações, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural;
4) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transportes e Comunicações;
5) Imposto sobre Operações Financeiras, Imposto de Exportação,
Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados.

14 – O Imposto de Renda deverá observar os seguintes critérios, por força da Constituição Federal:
1) unidade, comodidade e certeza;
2) unidade, universalidade e progressividade;
3) universalidade, progressividade e comodidade;
4) universalidade, generalidade e progressividade;
5) progressividade, generalidade e unidade.

15 – A venda, no varejo, de anel de ouro, adquirido de atacadista, sujeitase ao imposto:
1) sobre Operações Financeiras (IOF);
2) de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes e Comunicações (ICMS);
QUESTÕES OBJETIVAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO 381
3) sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
4) de Renda (IR);
5) sobre Produtos Industrializados (IPI).

16 – Entidade beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, e que preencha os requisitos para fruição de imunidade tributária, está sujeita:
1) às taxas, à contribuição de melhoria e à contribuição de seguridade social;
2) aos impostos sobre o patrimônio, às taxas a contribuição de seguridade social;
3) às taxas e à contribuição de melhoria;
4) às taxas e à contribuição de seguridade social;
5) à contribuição de melhoria e à de seguridade social.

17 – Em 20 de novembro de 1991, foi publicada lei majorando as alíquotas dos seguintes tributos: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural,
Contribuição para a Seguridade Social e Imposto sobre Operações de Seguro. As alíquotas majoradas podem ser aplicadas, respectivamente:
1) no exercício seguinte, noventa dias após e imediatamente;
2) no exercício seguinte, imediatamente e noventa dias após;
3) imediatamente, noventa dias após e no exercício seguinte;
4) no exercício seguinte, noventa dias após e noventa dias após;
5) no exercício seguinte, no exercício seguinte e no exercício seguinte.

18 – No caso de prestação de serviços de transporte rodoviário por terceiro, entre pontos situados em diferentes Municípios do mesmo Estado:
1) é devido ISS, no Município em que estiver o estabelecimento prestador;
2) é devido ISS, no Município destinatário dos bens transportados;
3) é devido ICMS ao Estado em que ocorreu a prestação;
4) são devidos assim o ICMS como o ISS;
5) não há incidência desses impostos.

19 – Na transmissão inter vivos por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, juridicamente identificados como penhor, anticrese e enfiteuse,
com relação ao imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis, há, respectivamente:
1) não incidência, não incidência e incidência;
2) incidência, não incidência e incidência;
3) incidência, incidência e não incidência;
4) não incidência, incidência e não incidência;
5) incidência, incidência e incidência.

20 – A pessoa jurídica “A” incorpora a pessoa jurídica “B”. A incorporada (“B”) tem por atividade preponderante a locação de bens móveis. A
pessoa jurídica adquirente (incorporadora “A”) explora várias atividades. Entre elas, dedica-se, há mais de dez anos, ao arrendamento mercantil de bens imóveis. Sabendo-se que a receita auferida pela pessoa jurídica incorporadora (“A”), a título desse arrendamento mercantil, nos 5 (cinco) anos antecedentes à aquisição e nos 3 (três) anos a ela posteriores não ultrapassou 50% do total da sua receita operacional, pode-se afirmar que, nesse caso:
1) incidiu o ITBI relativamente aos bens imóveis transmitidos, em razão da atividade preponderante da pessoa jurídica incorporada;
2) não incidiu o ITBI relativamente aos bens imóveis transmitidos, porque não há preponderância dessa atividade por parte da pessoa jurídica incorporadora;
3) incidiu o ITBI relativamente aos bens imóveis transmitidos, porque se trata de transação entre pessoas jurídicas;
4) incidiu o ITBI relativamente aos bens imóveis transmitidos, porque é irrelevante à atividade a que se dedique a incorporadora;
5) incidiu o ITBI, porque é irrelevante a atividade a que se dedica a incorporada.




Gabarito: 1–1; 2–3; 3–4; 4–2; 5–1; 6–5; 7–5; 8–4; 9–3; 10–4; 11–5; 12–1; 13–5; 14–4; 15–2; 16–3; 17–1; 18–3; 19–1; 20–2. JUN/92.

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